segunda-feira, 26 de maio de 2008

CONTRA O FACILITISMO DO DIVÓRCIO

Declaração de Voto de Matilde Sousa Franco, perante proposta de Lei do Divórcio

Pedi superiormente autorização para votar, na Assembleia da República, contra o Projecto de Lei nº 485/X do Bloco de Esquerda que «Cria o Regime Jurídico do divórcio a pedido de um dos cônjuges». Tendo sido a única deputada do PS a votar contra, julgo dever explicar melhor a minha posição, através desta Declaração de Voto.

Os deputados do BE vêm insistindo há anos no divórcio unilateral. Em Maio de 2007, como lembram agora no Projecto de Lei acima referido, «não faltaram acusações ao Bloco de Esquerda – que queria liberalizar o casamento ou mesmo acabar com ele, que propunha «o divórcio na hora». Afirmaram eles também, por exemplo, que se trata «da mais importante proposta de modernização do direito de família desde 1975».

Entretanto, foi criada na Assembleia da República, com a reforma do Parlamento, a Subcomissão da Igualdade de Oportunidades e Família, à qual pertenço, e estranho este assunto não ter sido aí presente.

1 – Divórcio como prémio para o infractor

Por outro lado, no aspecto jurídico do actual Projecto de Lei, cito o juiz Pedro Vaz Patto no artigo: «O Divórcio Unilateral e a Sociedade sem Vínculos» …«não se trata de qualquer progresso. Será, antes, o culminar de uma progressiva descaracterização do próprio casamento e do próprio direito da família… O casamento passará a ser, talvez, o mais instável e precário dos contratos, mais do que um contrato de trabalho ou de arrendamento… Daqui à abolição do próprio casamento, à sua irrelevância jurídica, o passo é muito pequeno. O divórcio começou por ser encarado como uma sanção contra o cônjuge que violou gravemente os seus deveres conjugais… Com o divórcio unilateral, aquilo que começou por ser uma sanção contra quem viola os deveres conjugais acaba por ser um prémio para o infractor. Sempre se considerou um progresso civilizacional, reflexo da influência cultural do cristianismo, a abolição da figura do repúdio, que permitia ao marido a desvinculação imotivada dos seus compromissos conjugais. Com o divórcio unilateral, pode dizer-se que renasce das cinzas tal figura. Dir-se-á que se trata, agora, de um direito de qualquer dos cônjuges, e já não apenas do marido. Mas, di-lo a experiência e também vários estudos, é, na maior parte dos casos a mulher a sofrer as consequências nefastas (no plano económico, psicológico e afectivo) da ausência de vínculos e do abandono conjugal. Nas famílias monoparentais, o progenitor ausente é sempre o pai. Nunca houve tantas mulheres sós e pobres…»

2 – Essencial estabilidade familiar

Como historiadora, verifico que os proponentes têm uma visão histórica muito restrita no documento em questão e em outras declarações. Sobre o aspecto histórico, cinjo-me agora à obra laica e abrangente (em 2 volumes) «Histoire de la Famille», sob a direcção de André Burguière, Christiane Klapisch-Zuber, Martine Segalen, Françoise Zonabend, edição Armand Colin, Paris, 1986, com prefácio de Claude Lévi-Strauss. Este antropólogo social escreve aqui (pág. 11): «La tendance générale est aujourd'hui d'admettre que la «vie de famille», au sens que nous-mêmes donnons à cette locution, existe dans l'ensemble des sociétés humaines. La famille, fondée sur l'union plus ou moins durable mais toujours socialement approuvée d'un home et d'une femme qui se mettent en ménage, procréent et elèvent des enfants, serait, affirme-t-on souvent, présente dans tous les types de sociétés.» Havendo excepções, escreve na pág. 12 que: «la famille conjugale y semble três frequente et que, partout où sa forme s'altère, on a affaire à des sociétés dont l'évolution sociale, politique, économique ou religieuse à suivi un cours particulier.» A «Histoire de la Famille» abrange desde a Pré-História à época actual, referindo numerosas civilizações e diferentes continentes. Por exemplo, a propósito da antiga civilização egípcia, onde era prática o repúdio por parte do homem e da mulher, são já largamente admitidos os sentimentos pessoais de ambos.

Jock Goody, prefaciador do 2º volume da «Histoire de la Famille», que trata da modernidade, escreve na pág. 12 «… en Chine rouge ou en Union Soviétique, les assouplissements apportés aux législations familiales dans les débuts du régime ont été ensuite modifiés, en partie pour des raisons politiques, en partie pour répondre à des aspirations populaires généralement partagées; des rituels laïcs se sont développés autour du mariage, et le divorce comme l'avortement ont rencontré de plus en plus de difficultés.» Na pág. 13 escreve o mesmo autor: «Des gouvernementes du monde occidental ont adopté une ligne différente en vue de maintenir une stabilité relative de leur population et on même offert des allocations spéciales aux familles nombreuses.»

Quando se invocam o repúdio, o divórcio, o aborto, como sendo modernos e de esquerda, é interessante vermos a antiguidade milenar destas práticas e as flutuações recentes que diversos condicionalismos lhes imprimiram, como, por exemplo, a «Histoire de la Famille» objectivamente refere, e conforme transcrevi. Acentue-se também o enfoque que, perante a «bomba de relógio demográfica» actual, neste livro se dá ao apoio dos governos à criação de famílias numerosas, para o que é essencial estabilidade familiar, não bastando incentivos financeiros.

3 – Cristianismo aboliu Repúdio, protegendo as mulheres

É amplamente reconhecido ser corrente o repúdio também noutras épocas e civilizações, como a judaica, a muçulmana, etc.

Sobre o repúdio judaico leia-se o Evangelho de S. Marcos, 10 – Jesus e o divórcio - «Aproximaram-se uns fariseus e perguntaram-lhe, para o experimentar, se era lícito ao marido divorciar-se da mulher. Ele respondeu-lhes: «Que vos ordenou Moisés?». Disseram-lhe: «Moisés mandou escrever um documento de repúdio e divorciar-se dela.» Jesus retorquiu: «Devido à dureza do vosso coração é que ele vos deixou esse preceito. Mas, desde o princípio da criação, Deus fê-los homem e mulher. Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher, e serão os dois um só. Portanto, já não são dois, mas um só. Pois bem, o que Deus uniu, não o separe o homem.»

Anote-se, a propósito, o que quase nunca é mencionado: a declaração de nulidade dos matrimónios que a Igreja Católica tem feito ao longo dos séculos, quer a pedido de mulheres ou de homens, sem grandes custos materiais e muitas vezes demorando menos tempo e envolvendo menores conflitos do que os processos civis de divórcio, e tendo-se as declarações de nulidade continuado naturalmente a realizar mesmo quando não havia permissão de divórcio civil.

É claro que sou a favor do divórcio civil e penso que este sempre devia ter existido, mas não deve tornar-se agora numa espécie de novo repúdio, qualquer que seja a forma adoptada, pois o divórcio envolve sempre tristeza e dor.

4 – Política deve utilizar moderna ciência da felicidade

Sublinhe-se que no séc. XXI há inovadoras formas científicas de lidar com a inteligência emocional e social, que poderosamente ajudam à realização individual e interpessoal, à felicidade, e inclusivamente a evitar divórcios. Portanto, é esta a terceira via que eu advogo, na sequência de anteriores tomadas de posição.

O Projecto de Lei nº 485/X do BE começa por citar: «O tema do divórcio… sugere mal-estar, sofrimento… os processos de ruptura conjugal são emocionalmente dolorosos» (in Anália Cardoso Torres, «Divórcio em Portugal, Ditos e Interditos – Uma análise sociológica», Celsa Editora, 1996, p.1)

Também quero evitar o imenso sofrimento causado por choques emocionais, e igualmente concordo com o Projecto de Lei do BE, quando refere a «exigência da afectividade» e a necessidade da «sentimentalização da família». No entanto, temos de ser realistas e acompanhar os estudos universitários recentes sobre felicidade científica, não podendo sentimentalizar excessivamente o amor, pois este é uma construção permanente, que implica esforço. O divórcio de qualquer tipo (ou divórcios sucessivos), ou meras ligações sentimentais múltiplas não trazem a verdadeira felicidade, como estudos científicos comprovam.

Permita-se-me referir a Declaração de Voto que apresentei em 6 de Junho de 2007 (Diário da Assembleia da República, I série, 8 de Junho de 2007, pp. 49 a 51) sobre a necessidade de se criar uma disciplina obrigatória do 1º ao 12º ano de escolaridade de «Educação para a Felicidade», com base nos conceitos científicos de inteligência emocional, o que me têm dito ser uma urgência. As teorias complementares e ainda mais actuais da inteligência social podem-se aplicar já por exemplo ao divórcio.

Cito Daniel Goleman «Social Intelligence. The Revolutionary new Science of Human Relationships», Bantam Dell, New York, 2007 (livro que tem os subtítulos «Beyond IQ, beyond Emotional Intelligence»). A propósito desta nova ciência, a «social neuroscience», ela tornou-se um assunto científico de topo para o séc. XXI e prova que: «we are hardwired to connect, we are programmed for kindness, and we can use our social intelligence to make the world a better place»; «good relationships nourish us and support our health, while toxic relationaships can poison us. And our success and happiness on the job, in our marriages and families, even our ability to live in peace, depend crucially on the emotional radar and specific skills». Daniel Goleman nesta obra cita por exemplo John Gottman, um psicólogo da Universidade de Washington que se tornou um perito no que faz os casamentos terem sucesso ou falharem: «In dating couples, the most important predictor of whether the relationship will last is how many good feelings the couple shares. In marriages, it's how well the couple can handle their conflicts. And in the later years of a long marriage, it's again how many good feelings the couple shares» (pág. 219).

5 – Portugal pioneiro do humanismo do séc. XXI

Com a Ciência a apontar-nos cada vez mais certeiramente o caminho para a felicidade, através da inteligência emocional, desde há décadas, e agora também através da inteligência social, parece-me um inexplicável desfasamento que a nível das cruciais decisões políticas estes conhecimentos científicos ainda não sejam tidos em conta e aplicados. Portugal, no seu multissecular vanguardismo humanista, deveria, na minha opinião, desempenhar também aqui um vanguardismo descomplexado e até orgulhoso de ir contra a corrente divorcista em moda, evitando a dor e lutando pela alegria que o humanismo implica.

Não são os divórcios unilaterais, na hora, etc., que trazem a felicidade. Luto por uma sociedade profundamente mais feliz, baseada nos afectos. Acredito na comprovada felicidade científica, que passa pela inteligência emocional e pela inteligência social. Urge criar estes princípios e estas práticas na disciplina escolar de Educação para a Felicidade, mas também na legislação que trata da Felicidade dos Indivíduos e das Famílias.

6 – Marco civilizacional: declaração universal dos direitos humanos

Lembro a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que este ano comemora 60 anos, e no seu Artigo 16º estipula: «1 – A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família…; 3 – A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado».

1994 foi o Ano Internacional da Família (AIF) e a simbologia que acompanhou esse ano foi: «Família: A mais Pequena Democracia no Coração da Sociedade». O tema que a ONU propôs a todos foi: «Família: Capacidades e Responsabilidades num Mundo em Transformação».

A Família, que é a mais Pequena Democracia, deve ter o maior apoio da maior Democracia.

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 2008