sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Isabel condenada a pagar indemnização de 2400€

Conforme anunciado, foi ontem (11.12.2008) conhecido o sentido da decisão do julgamento da Isabel. Foi condenada por "difamação agravada"! No total, a «lavagem» do nome do pai da Isabel vai custar 2400 €. Serão 900€ de custas e 1500€ de indemnização* pelo atentado à honra do pai.

As mensagens de apoio que em boa hora enviastes, chegaram ao seu destino e podemos testemunhar que muito confortaram a Isabel no deste dia em que, em consequência (indirecta) de ter aceite de Deus o filho que seus pais não queriam, acabou por ouvir da boca do juiz a sua condenação à face da justiça humana.

Fomos quatro os que lá estivemos a testemunhar presencialmente o nosso e vosso apoio à Isabel. Estivemos em silêncio e sem qualquer palavra trocada com o pai ou a mãe, autores da queixa. Não foi sem perplexidade que vimos desvalorizado o facto objectivo da coacção a abortar (eloquentemente demonstrado pela expulsão de casa), e a "paternal" admoestação final à Isabel pelo atendado público à "Honra do pai", num tempo em que a violência doméstica (como a que ela continuada e heroicamente sofreu por via da expulsão de casa e violência verbal documentada) até já constitui «crime público»!!!

Para a desejada absolvição da Isabel não terá sido considerado suficiente que:

- a Isabel tivesse sido alvo de uma pressão familiar a tal ponto intensa que se poderia, sem exagero, classificar na lei actual (aprovada depois dos factos) de "violência doméstica": foi imediatamente posta fora de casa (facto não desmentido pelos pais); foi insultada repetidas vezes (conforme atestaram testemunhas); esteve sujeita a internamento psiquiátrico por depressão; todo este tempo cuidou do filho ao qual tentou proteger; nunca apresentou qualquer queixa pela violência do tratamento recebido dos pais; e foi finalmente repelida na sua tentativa de reaproximação ao pai acompanhada do filho já nascido;

- fosse a quente e na sequência deste incidente que decidiu escrever à Igreja, questionando se - após ter pretendido forçá-la a abortar - seu pai reuniria condições para continuar a ministrar ao Povo de Deus a Sagrada Comunhão;

- e que também a quente, pensando que os fiéis teriam o direito de saber de quem recebiam a Comunhão, fizesse publicar a mesma carta num jornal local - facto que em Tribunal declarou ignorar ser crime e de que se mostrou arrependida (embora incomensuravelmente menos grave do que aquele a que os seus acusadores tentaram induzi-la: à luz tanto da antiga lei do aborto como da nova)

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A Isabel ainda não comunicou a sua decisão de recorrer ou não da sentença, especialmente do grau de "qualificação". Por outro lado - e ignoramos a que ponto alguma pressão possa ter sido exercida pela nossa solidariedade e oração - já depois de nos retirarmos a Isabel terá recebido um primeiro e surpreendente sinal de disponibilidade para uma conciliação com o pai, esperemos que sincero e consequente.

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Oxalá deste incidente possa surgir alguma luz e uma real determinação de todos nós, igreja e sociedade portuguesa, no sentido de não permitir que os interesses da imagem e prestígio públicos continuem, na prática, a sobrepor-se ao valor maior que é a Vida. Se é esta moral de «pecados privados, públicas virtudes» a prática consciente de cristãos com responsabilidades nas paróquias, deixa de ser surpreendente a má-consciência de alguns ditos «cristãos» perante repetidos apelos à Oração pela Vida.

Se nós, cristãos, aceitamos que isto aconteça entre nós, que moralidade teremos para pregar a nossa moral ao mundo? Há que formar os cristãos portugueses na Doutrina da Igreja relativamente ao Evangelho da Vida, incansavelmente reafirmado pelos Pastores e tudo fazer para que a dúvida se não instale e floresça.


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* Em abstracto e comparando com outros casos, até se poderia ser tentado a fazer uma leitura, observando que o tribunal não reconhece afinal grande valor à honra de um ministro extraordinário da Comunhão que tentou forçar a filha a abortar... Especialmente se compararmos o montante de 1500€ com o valor fixado, ainda em Setembro deste ano, de indemnização por danos causados à honra de Paulo Pedroso, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 131.000€ (cento e trinta e um mil euros)!